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5 Sucessão das partes e dos procuradores (Não altera a legitimidade das…
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Sucessão das partes e dos procuradores
Sucessão Voluntária
Expressos em lei
Não altera a legitimidade das partes
Alienação da coisa ou do direito litigioso
Ato entre vivos
A titulo particular
Adquirente ou cessionário
Precisa do consentimento da parte contrária para suceder
Pode intervir como Assistente Litisconsorcial
Efeitos da Sentença
Morte
Espólio
Sucessores
Revogar o mandato
Constitui outro no mesmo ato
Prazo de 15 dias
Artigo 76
Renuncia ao Mandato
Qualquer tempo
Comunica ao Mandante
Nomear sucessor
10 dias seguintes - evitar prejuízo
Dispensa quando houver vários advogados e a parte continuar representada