por conceitos gerais e abstratos nela enunciados (também denominados de conceitos ético-jurídicos ), tais como: ordem pública, segurança nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, etc., resultando em limitação da eficácia do seu conteúdo quando de sua aplicação discricionária no caso concreto (ex.: CF, arts. 5º, XXV, 34, I, 136 e 144);