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SUJEITOS DA INFRAÇÃO (Classificação dos delitos quanto ao sujeito ativo:,…
SUJEITOS DA INFRAÇÃO
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Sujeito passivo:
é aquele que sofre as consequências jurídicas da infração penal. Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica
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constante (mediato/formal/geral/genérico): é o Estado, responsável pela
manutenção da paz social e da ordem pública.
OBJETOS
DO CRIME
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Objeto jurídico:
revela o interesse tutelado pela norma, o bem jurídico protegido
pelo tipo penal.
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PESSOA JURÍDICA: somente em crimes ambientais Sistema paralelo de imputação ou da dupla imputação: é a imputação simultânea das pessoas jurídicas e das pessoas físicas que agiram em nome daquelas.
dupla subjetividade passiva
É aquele que possui necessariamente dois sujeitos passivos simultaneamente.