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Pessoas com deficiência 3 (Acesso à justiça (Reconhecimento de igualdade…
Pessoas com deficiência 3
Ciência e tecnologia
O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnologicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social
Geração de conhecimento e técnicas para tratamento de deficiência e desenvolvimento de tecnologia assistiva
Criação e incentivo de cursos específicos e capacitação
Estimulo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e difusão de tecnologia
Acesso à justiça
Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade
A fim de garantir a atuação de pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no poder judiciário, no ministério público, na defensoria pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência
A defensoria pública e o Ministério público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta lei
O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva
Reconhecimento de igualdade perante a lei
Restrições da capacidade
Curatela
Proporcionar as necessidades e as circunstancias ao caso concreto
durará o menor tempo possível
Medida protetiva extraordinária
Prestação de contas
Somente atende a atos de natureza negocial e patrimonial
Não atinge questões sobre:
Direito ao corpo
Sexualidade
matrimônio
Privacidade
Educação
Saúde
Trabalho
Voto
Tomada de decisão apoiada
O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo
Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar
Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vinculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade
Premissa
Capacidade para estar em juízo
Infrações administrativas
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
Reclusão de 2 a 5 anos e multa, SE cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza (pode-se determinar busca e apreensão dos documentos e/ou interdição das mensagens ou páginas da internet)
Causa de aumento de pena (1/3): vítima estar sob cuidado ou sob responsabilidade do agente
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, beneficios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência
Reclusão de 1 a 4 anos e multa
Causa de aumento de pena (1/3): se cometido por tutor, curador, síndico, liquidatório, inventariante, testamenteiro, depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão do oficio ou profissão
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres. - Inclui quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandato
Reclusão de 6 meses a 3 anos e multa
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de beneficios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Causa de aumento de pena (1/3): SE cometido por tutor ou curador