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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Princípio da especialização/especialidade…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Entidades da Administração Direta
prestação centralizada/direta do serviço
feita diretamente pelos
entes federativos
Entidades da Administração Indireta
Regras Básicas
personalidade jurídica
todos possuem PJ própria
patrimônio, receita e pessoal próprios
criação e extinção dependem de lei específica
art. 37, XIX
lei específica
CRIA
autarquias (não precisa registrar)
AUTORIZA
Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M.
precisa registrar ato constitutivo
finalidade é definida em lei
Fundações devem ter finalidade definida em LC
Fins públicos
finalidade sempre pública e não lucrativa
lucro pode ser consequência, não finalidade
mesmo para empresas públicas com finalidade econômica (art. 173 CF)
Controle
Adm. Direta controla Adm. Indireta
controle finalístico/tutela administrativa/vinculação/supervisão ministerial
se está ou não cumprindo sua finalidade
controle de legalidade
≠ hierarquia
não existem entre PJ diferente
Princípio da especialização/especialidade
quanto maior o nível de especialização, maior o nível de
eficiência
na atividade prestada
mesmo quando não há transferência, deve haver
especialização interna
criação de órgãos internos especializados com distribuição interna de competências
descOncentração
(órgãos ≠)
promove transferência da prestação do serviço para outra PJ
descEntralização
(entidades ≠)
particular (concessão e permissão)
entidade da Adm Pub indireta/descentralizada
órgãos públicos
não possuem personalidade jurídica
não é titular de direitos e obrigações, nem tem pessoal, patrimônio, responsabilidade civil, usw
parte integrante de uma PJ
alguns órgãos possuem
capacidade processual
poder de figurar no polo de uma ação judicial em nome próprio (ex: MPE)
órgãos independentes e autônomos
se houver previsão legislativa
CLASSIFICAÇÃO
Quanto à posição estatal/hierarquia
Independentes
representem o poder (topo da estrutura hierarquica da PJ)
Autônomos
imediatamente subordinados aos independentes
autonomia administrativa e financeira
Ministérios, secretarias, usw
Superiores
subordinados aos autônomos
conserva
poder de decisão
, mas não tem autonomia administrativa e financeira
Procuradoria da fazenda nacional, subordinada ao ministério da fazenda
Subalternos
não tem nem poder de decisão
orgãos de
mera execução
de atividade pública
coordenadorias, usw
Quanto à esfera/âmbito de atuação
Central
atribuições e competências no âmbito de toda a PJ que integra
SSP
Local
atuação restrita a determinado ponto da PJ
delegacia x
Quanto à estrutura
Simples
só 1 órgão
Composto
+1 órgão
Quanto à atuação funcional (relação dos órgãos com os agentes)
Singular
manifestação de vontade do agente representa o órgão
Colegiado
manifestação de vontade exige colegiado de agentes
Quanto à função
Ativo
atua no exercício da atividade pública propriamente dita
executa atividade pública, no interesse de toda a sociedade
Consultivo
emitem opiniões/pareceres para auxiliar as atividades de outros órgãos públicos
atos não geram efeitos diretos e imediatos
Controle
controle da atividade pública e de outros órgãos
Interno (CGU) e externo (TCU)