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00.06 - Estrutura das Constituições (parte transitória (integrar a ordem…
00.06 - Estrutura das Constituições
preâmbulo
função = elemento de integração dos artigos da Constituição
orienta a sua interpretação
conf. STF, não é norma constitucional
não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade
não estabelece limites para Poder Derivado Reformador, nem Decorrente
não são de reprodução obrigatórias pelas CEs
define as intenções do legislador constituinte
rompe com a ordem jurídica anterior
proclama os princípios da nova constituição
não tem força normativa e nem caráter vinculante
parte dogmática
texto constitucional propriamente dito
prevê os direitos e deveres
corpo permanente da Constituição
a princípio não tem caráter transitório
podem ser modificadas pelo Poder Constituinte Derivado
emenda constitucional
parte transitória
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
pode ser modificada por reforma constitucional
normas formalmente constitucionais
serve de paradigma para o controle de constitucionalidade
integrar a ordem jurídica à nova
segurança jurídica