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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (DISTRITO FEDERAL (Tem Competência…
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
BRASÍLIA
Capital Federal, sede
do STJ
do CNJ
dos Tribunais Superiores
a sede do
TCU
e do
GDF
é o
DF
UNIÃO
PJ de Direito Público
Interno
Não possui
soberania
, mas
autonomia
Atua
Em nome próprio, sendo o PR o
Chefe de Governo
Em nome da República Federativa do Brasil (RFB), sendo o PR o
Chefe de Estado
MUNICÍPIOS
Entes federativos
Autônomos
Se desrespeitado -> Intervenção Federal
Poderes
Legislativo: controle externo
Executivo: controle interno
DISTRITO FEDERAL
Regido por
Lei Orgânica
= Constituição Estadual
Não tem municípios, apenas
Regiões Administrativas
Tem
Competência Híbrida
de Estado
de Município
Organizados e mantidos pela União
PMDF, PCDF, CMBDF, MPDFT, Judiciário do DF e Territórios
EC 69/2012: a Defensoria Pública do DF organizada e mantida pelo próprio DF
ESTADOS
Entes federativos
Autônomos
Competência
Remanescente (residual): Tudo que não compete à União ou aos Municípios
Própria: explorar gás canalizado e criar regiões e aglomerados urbanos
Poderes
Legislativo
Executivo
Judiciário