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PRERROGATIVAS (DE EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO (V - licenciamento
é…
PRERROGATIVAS
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EXCEDENTE
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§ 3º - O policial militar promovido por bravura, sem haver vaga, ocupará a primeira vaga aberta, deslocando o critério da promoção a ser seguido para a vaga seguinte.
a condição de excedente é transitória, não acarretando nenhum prejuízo ao policial militar; nota-se, contudo que o § 1º exclui aquele que foI promovido indevidamente.i
VI - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.
V - sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapassa o efetivo de seu Quadro, em virtude de promoção de outro policial militar em ressarcimento de preterição; e
IV - é promovido indevidamente, mesmo havendo vaga;
III - é promovido por bravura, sem haver vaga;
Il - aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido do Quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo;
I - tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverte ao respectivo Quadro, estando este com o efetivo completo;
A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
O policial militar deve ser agregado quando:
I - for nomeado para cargo considerado no exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar estabelecido em Lei ou Decreto-lei, ou Decreto, não previsto nos Quadros de Organização da Polícia Militar;
II - aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em
quaisquer dos requisitos que a motivaram; e
A agregação se faz por ato do Governador do Distrito Federal, para Oficiais e pelo Comandante-Geral, para Praças.
se ficar mais de 2 anos na função civil, será transferido ex officio para a reserva remunerada. Já na função policial militar, será agregado e poderá ficar por até 30 anos.
Reversão :
A reversão é o ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.
A reversão de Oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Distrito
Federal e as das Praças por ato do Comandante-Geral da Corporação.
I - o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar, do
Distrito Federal, correspondentes ao posto ou graduação;
II - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam asseguradas em leis
e regulamentos;
III - cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial Militar da Corporação cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica (MAIS ANTIGO)sobre o preso; e
IV - julgamento, em foro especial, dos crimes militares.
somente em casos de flagrante delito, poderá o policial militar ser preso por autoridade policial (delegado de polícia). Ademais, somente ficará retido na delegacia durante o tempo necessário para a lavratura do flagrante.
Os policiais militares da ativa, no exercício de funções policiais militares, são dispensados do serviço na instituição do júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
É proibido ao policial militar o uso dos uniformes:
I - em manifestação de caráter político-partidário;
II - no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policial
militar, saIvo quando expressamente determinado ou autorizado;
III - na inatividade, salvo:
– solenidades policiais militares,
– cerimônias cívico-comemorativas (datas); ou
– atos sociais solenes.
AUSENTE x DESERTOR
é considerado ausente, por mais de 24 horas consecutivas: deixar de comparecer a organização sem comunicar qualquer motivo e
ausentar-se sem licença, onde serve ou deve permanecer
SE PERMANECER NA CONDIÇÃO DE AUSENTE POR MAIS DE 8 DIAS É CONSIDERADO DESERTOR
AUSENCIA: transgreção
DESERTOR: crime ( não conta o tempo de serviço, não é remunerado e não tem
direito à promoção
DESAPARECIDO X EXTRAVIADO:
O prazo para ser considerado desaparecido é de mais de 8 dias;
para extraviado, mais de 30 dias.
o desaparecido e o extraviado fazem jus à remuneração. O extraviado ficará agregado por 6 meses, período em que sua família receberá sua
remuneração; caso não apareça nesse período, a família receberá pensão militar. Cabe ressaltar que o desertor com estabilidade ficará agregado por 1 ano.
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