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Legislação
da PM (PROMOÇÃO (O acesso e seletivo critérios:
antiguidade…
Legislação
da PM
PROMOÇÃO
O acesso e seletivo critérios:
antiguidade,
merecimento,
bravura e
post mortem
gradual e sucessiva:
(segue uma sequência de graus hierárquicos :
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O ressarcimento de preterição
Se, por algum motivo, a promoção de um militar que se adequa aos critérios de antiguidade não for promovido em sua vez, ele poderá solicitar um recurso (se dentro do prazo de 120 dias corridos) e poderá ser promovido com data retroativa, ou seja, ocorrerá ressarcimento de preterição.
Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
LICENÇA
I - especial;
O militar, ao completar 10 anos de efetivo serviço, receberá a licença especial (duração de 6 meses) ou parcelar sua licença em 2 ou 3 meses por ano. Caso o PM não goze de sua licença especial, poderá receber o valor em remuneração ao passar para a inatividade. não interrompe a contagem de tempo de efetivo
serviço. uma vez concedida a licença especial, o policial-militar será exonerado do cargo ou dispensado do do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do
Órgão de Pessoal da Polícia Militar
II - para tratar de interesse particular;
A licença para tratar de interesse particular não é remunerada, não conta como tempo de serviço; e o militar, durante o período de licença particular, não possui o direito a promoção no máximo dois anos
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FÉRIAS
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A concessão e o gozo de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença especial, nem pelo cumprimento de sanção disciplinar, pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não é anulável o direito a essa licença
Interesse da Segurança Nacional, manutenção da Ordem, baixa hospitalar e a transferência para a inatividade podem justificar a interrupção das férias
As férias não gozadas contarão em dobro no momento para a transferência para inatividade. exceto se o afastamento for pro trangressão disciplinar de natureza grave
As férias, além de remuneradas, contam como tempo de serviço válido.
AFASTAMENTOS :
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IV - trânsito: até 30 (trinta) dias, quando designado para cursos ou outras missões fora do DF
a policial-militar, quando gestante,
tem direito a um período de 4 (quatro) meses de afastamento total do serviço