o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.