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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CARACTERISTICAS (GARANTIAS (REAL (poderá se…
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
PORQUE FOI CRIADA A CCB
Antigamente exigia-se do tomador (devedor ou mutuante)
uma nota promissória como garantia do valor a ser pago
tendo cedidos a empréstimos e operações financeiras.
OBJETIVO :CELERIDADE PROCESSUAL EM CASO DE INADIMPLENCIA
CONSEQUÊNCIA :DE POSSE DA NOTA A RAPIDA EXECUÇAO EXTRA JUDICIAL DO VALOR DEVIDO
SUMULA 258 STJ A NOTA PROMISSORIA PERDE CARATER DE TITULO DE CREDITO CASO ESTEJA VINCULADA A CONTATO DE ABERTURA DE CREDITO.
NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UM TITULO PROPRIO: CCB
criada mediante ato de reeditar da Medida Provisória
1.925/99 até a sua conversão na Lei 10.931/94.
CARACTERISTICAS
GARANTIAS
REAL
poderá se constituir de bens de qualquer natureza, desde que a titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.
FIDEJUSSORIA
A MAIS COMUM
exemplo
cedula de credito hipotecaria art1488 cc
cedula pignoraticia art1438 cc
cédula de credito fiduciaria.10.931/04.
ENDOSSO
ADIMITE APENAS ENDOSSO EM PRETO.
A possibilidade de clausula não a ordem.(REQUIAO,2003)
A VIA DO CREDOR É A ÚNICA NEGOCIÁVEL,logo a unica transmissível.
AVAL
solidario,admite aval parcial.
PROTESTO
mediante apresentação de via nao negociavel pelo credor
DISPENSA PROTESTO PARA GARANTIR DIREITO DE COBRANÇA
PAGAMENTO
PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO
PODEM SER PACTUADOS JUROS
VENCIMENTO
poderá ser pactuado vencimento antecipado.
VALIDADE
nao depende de registro , mas as garantias precisão de registo.
PRESCRIÇÃO
5 ANOS(art 206 cc).
CONCEITO
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente
é um título de crédito representativo
ORIGINÁRIO obrigação referente a uma operação de crédito
emitido por pessoa física ou jurídica
podendo tambem ser emitida em favor de instituição domiciliada no exterior bem como, nesse caso, em moeda estrangeira, sendo, no entanto, condição sine qua nom que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
em favor de uma instituição financeira ou a esta equiparada, integrante do Sistema Financeiro Nacional.
REQUISITOS ESSENCIAIS
promessa certa, líquida e exigível de pagamento, no seu vencimento, da dívida em dinheiro; sendo, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário do valor correspondente ao crédito utilizado;
a data e o lugar do pagamento
denominação “Cédula de Crédito Bancário”
o valor das prestações e os critérios para sua determinação em caso de dívida parcelada
A CCB poderá ser emitida e assinada pelo emitente e seu garantidor e se for o caso, os mandatários, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervirem, ficando de posse cada qual, com uma via. No entanto somente será negociável a via do credor, devendo as demais constar a expressão “não negociável”.
. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem
a data e o lugar de emissão;
a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.
CLASSIFICAÇÃO
PROPRIO
incorpora a operação de crédito que a origina.
A ORDEM
pois existe a possibilidade de endosso.
TITULO CAUSAL
depende de uma causa específica para existir
PROMESSA DE PAGAMENTO