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LC 10.098/94 Estatuto e Regime Jurídico dos serv. civis (Disposições…
LC 10.098/94
Estatuto e Regime Jurídico dos serv. civis
Disposições preliminares
servidor público - pessoa legalmente investida em cargo público (conjunto de atribuições e responsabilidades)
provimento efetivo e em comissão (estes não organizados em carreira)
cargos em comissão e funções gratificadas, com atribuições de chefia, assistência e assessoramento, preferencialmente serão exercidos por servidores do quadro permanente
cargos efetivos - organizados em carreira - promoções de grau a grau - critérios alternados de merecimento e antiguidade - aprovação prévia em concurso p. de provas ou provas e títulos - investidura com a posse
podem ser criados cargos isolados - nº ñ comportar carreira
requisitos para ingresso:
nacionalidade BR
quitação das obg militares e eleitorais
18A
aptidão física e mental
gozo dos direitos políticos
atender condições prescritas p/ cargo
+outros em lei
comprovação dos requisitos na posse
portadores das doenças do 158, § 1º, desde que:
capaz p/ o exercício da função p. - avaliação médico-pericial
comprovar, no ingresso e no estágio p., acompanhamento clínico e tratamento
inspeção médica por órgão de perícia oficial sempre precede o ingresso - pode exigir exames suplementares - temporariamente inaptos podem requerer nova inspeção em 30D - exame psicológico de caráter informativo
provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição
provimento, formas
nomeação
readaptação
reintegração
reversão
aproveitamento
recondução
recrutamento e seleção
concurso
cargo efetivo
provas ou provas e títulos
edital publicado no DOE e em jornal de GC
sem limite de idade
títulos não podem somar mais de 25%
banca com qualificação no mínimo igual à exigida dos candidatos
critérios de desempate:
maior nota nas provas eliminatórias
maior nota nas provas classificatórias
sorteio público (edital na imprensa - 3DÚ antes)
validade - 2+2A
enquanto houver candidatos aprovados ñ será aberto novo concurso
lei define % e critérios de admissão de PCD
nomeação
efetiva - concurso - observa a classificação, salvo opção por última chamada
comissão - cargo de confiança - lotação no próprio ato
lotação
força de trabalho qualitativa e quantitativa
indicação observa a relação entre as atribuições do cargo, as atividades da repartição e as características do servidor
a pedido ou de ofício
posse
aceitação expressa do cargo - assinatura do termo em 15D da nomeação (+15) - fora do prazo, a nomeação se torna sem efeito
pode procuração específica
no ato, deve apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
competência - governador (cargos de sua imediata confiança) / secretários de E. e dirigentes de órgão (ligados ao gov.) aos seus subordinados hierárquicos
exercício
30D da posse - fora do prazo, sem efeito a nomeação
readaptação, recondução e a nomeação em outro cargo não interrompem o exercício
15D para o removido ou redistribuído de ofício
pode afastar do exercício, com autorização do gov, para:
colocação à disposição
estudo ou missão científica, cultural ou artística
estudo ou missão especial de interesse do Estado
disposição só p/ exercer cargo ou função de confiança
parei no art. 25