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Trabalho Intermitente - Arts. 452-A a 452-H, CLT (15 - O PAGAMENTO será…
Trabalho Intermitente - Arts. 452-A a 452-H, CLT
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20 - Considera-se RESCINDIDO de PLENO DTO caso decorrido 1 ANO sem convocação, a partir da:
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22 - Ressalvado em JUSTA CAUSA (empregado ou empregador), em qualquer hipótese serão devidas as seguintes verbas:
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4 - DIVISÃO de períodos em HORAS, DIAS ou MESES
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21 - As VERBAS RESCISÓRIAS e o AVISO-PRÉVIO serão calculados com base na MÉDIA dos valores recebidos no curso do contrato
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5 - QUALQUER tipo de atividade, EXCETO AERONAUTA
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25 - QUARENTENA - Até 31/12/20, o empregado com contrato por prazo indeterminado demitido NÃO poderá prestar serviços para o MESMO empregador por contrato INTERMITENTE por 18 MESES da DEMISSÃO
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