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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 4º A República Federativa do Brasil rege…
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República
Federativa
do Brasil, formada pela
união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático
de Direito e
tem
como
fundamentos
:
SO - CI - DI - VA - PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º São Poderes da União,
independentes
e
harmônicos
entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
Objetivos Fundamentais
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.