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Aula 07 (Súmulas (S. 74 STJ - Para efeitos penais o reconhecimento da…
Aula 07
Súmulas
S. 74 STJ - Para efeitos penais o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil
S. 108 STJ - A aplicação da medida socioducativa ao adolescente pela prática de ato infracional é da competência exclusiva do juiz
S. 265 STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
S. 338 STJ - a prescrição penal é aplicada nas medidas socioeducativas
(prazo máx de 3A p/ internação - prescreve em 4A - STJ)
S. 342 STJ - No procedimento de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente
SV 11 - algemas - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
S. 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta
S. 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada
S. 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente :warning:
(ñ há violência ou grave ameaça - STF: pode se reiterar)
S. 149 STF - É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança
S. 500 STJ - A corrupção de menores, prevista no art. 244-B do ECA é delito formal
Visão histórica
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1988 - CF - art. 227 - princípio da proteção integral - princípio da responsabilidade tripartida/solidariedade (da família, da sociedade e do Estado)
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Juris - informativo 618 - gestante tem direito à direito à prisão domiciliar - também o pai, com criança de 0 a 12A incompletos