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Crimes contra a Adm. Pública - Outros (Concussão (Elementos (direta ou…
Crimes contra a Adm. Pública - Outros
Concussão
reclusão: 2 a 8 anos
infração de grande potencial ofensivo
sujeito ativo
particular na iminência de assumir função pública
falta data da posse
falta exame médico
func. público fora da função (ex. férias)
func. público no exercício da função
sujeito passivo
Estado/ Adm
pessoa constrangida
Elementos
direta ou indiretamente (por interposta pessoa)
explícita ou implicitamente (velada)
para si ou para outrm
vantagem indevida (de qualquer natureza)
EXIGIR (imperatividade categórica)
agente: competência para mal prometido
senão,
EXTORSÃO
também será extorsão se simula ser agente público
voluntariedade: dolo
tentativa:
ESCRITA
:pencil2:
delito
FORMAL
:red_flag:
vantagem é exaurimento
vantagem indevida para a
própria Adm
viola moralidade
Corrupção passiva
reclusão: 2 a 12 anos
núcleos
FORMAL
Solicitar
Aceitar promessa
MATERIAL
Receber
se for
ato de ofício
(pena :arrow_up: 1/3)
deixar de praticar
praticar, infringindo dever funcional
retardar
Corrupção passiva
privilegiada
detenção: 3m a 1 ano
se for
ato de ofício
, mas cedendo a
pedido ou influência
de outrem (EXTERNO)
deixar de praticar
praticar, infringindo dever funcional
retardar
autônomo em relação à CORRUPÇÃO ATIVA
Prevaricação
detenção: 3m a 1 ano
ato de ofício
para satisfazer sentimento pessoal :<3: (INTERNO)
deixar de praticar
praticar, infringindo dever funcional
retardar