O MA natural é uma espécie de meio ambiente tutelada pelo caput do art. 225 da CF, que determina que os recursos naturais que incorporam a natureza devem ser preservados e mantidos. Caso estes RN venham a ser afetados caberá ao Sisnama o processo de fiscalização, sendo a competência exercida, regra pelo órgão estadual, e residualmente pelo IBAMA.
A pessoa que gerou esse dano ambiental responderá na esfera civil, administrativa e penal. E será considerado como poluidor, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que direta ou indiretamente tenha contribuído para alteração adversa da natureza.