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LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (8666/93) (PRINCÍPIOS EXPRESSOS (LEGALIDADE,…
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (8666/93)
REGULAMENTA O
ART.37 INCISO XXI
DA CF
LICITAÇÃO PÚBLICA
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
CARÁTER NACIONAL
TODOS OS PODERES
TODOS OS ENTES POLÍTICOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
SE ESTENDE O
DEVER
DE LICITAR A:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
CONTRATO
-
TODO E QUALQUER
AJUSTE ENTRE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PARTICULARES, EM QUE HAJA
ACORDO DE VONTADES PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO E ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
FINALIDADES
SELECIONAR A PROPOSTO
MAIS VANTAJOSA
CUMPRIR O PRINCÍPIO DA
ISONOMIA
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
PRINCÍPIOS EXPRESSOS
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
IGUALDADE
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
JULGAMENTO OBJETIVO
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
COMPETITIVIDADE
PROCEDIMENTO FORMAL
SIGILO DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I - BENS E SERVIÇOS
PRODUZIDOS NO PAÍS
II - PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR
EMPRESAS BRASILEIRAS
III - PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE
INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS
IV - CUMPRIMENTO DE
RESERVA DE CARGOS
PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
E
REABILITADOS
DA PREVIDÊNCIA
SORTEIO
MARGEM DE PREFERÊNCIA