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Competência crimes federais (CF - art. 109, IV - os crimes políticos e as…
Competência crimes federais
CF - art. 109, VI - os crimes contra a
organização do trabalho
e, nos casos determinados por lei, contra o
sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
;
Organização geral do trabalho
ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Compete à
Justiça Federal julgar crime de redução à condição análoga à de escravo, embora seja essencialmente um crime contra a liberdade individual
. Todavia, dada a sua gravidade, é considerado como contra à organização geral do trabalho.
Lei 7.492/86 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional -
SEM EXCEÇÃO
8.137/90 - Crimes contra a ordem econômica se
tributo federal
Crimes da Lei 9.613/98 - Lavagem de dinheiro: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;e b)
quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal
.
CF - art. 109, IV - os
crimes políticos
e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
STJ Súmula 42: Compete à Justiça Comum
Estadual
processar e julgar as causas cíveis em que é parte
sociedade de economia mista
e os crimes praticados em seu detrimento.
Compete à Justiça Estadual julgar crimes ocorridos contra o Banco do Brasil dentro da agência dos correios - STJ.
STJ Súmula 147 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
STJ Súmula 73 - A utilização de papel moeda
grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual
STJ Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de
uso de documento falso
é firmada em razão da
entidade ou órgão ao qual foi APRESENTADO
o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
STJ Súmula 165 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de
falso testemunho
cometido no processo
trabalhista
STJ Súmula 200 - O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
STJ Súmula 208 -
Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
STJ Súmula 209 -
Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
STF Súmula 702 - A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
STF Info 871 (2017): Compete ao TRF julgar os crimes praticados por
Procurador da República, salvo em caso de crimes eleitorais, hipótese na qual a competência é do TRE
. Vale ressaltar que o Procurador da República é julgado pelo
TRF em cuja área exerce suas atribuições, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural
. Ex: o Procurador da República lotado em Recife (PE) pratica um crime em Brasília. Ele será julgado pelo TRF da 5ª Região (Tribunal que abrange o Município onde ele atua) e não pelo TRF da 1ª Região (que abrange Brasília).
CF - art. 109, V - os
crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Tratado ou convenção + crime a distância ou internacionalidade
STF Info 819 (2016): O fato de o
delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da justiça federal
.
Pedofilia:
STF Info 805 (2015): Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA),
quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).
Isso pois há Convenção tratando sobre esse crime, apesar de tratar genericamente.
Se forem simples mensagens entre usuários, a competência é estadual. Depende da amplitude do acesso.
STJ Info 603 (2017):
Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.
Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL. Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.
STJ Súmula 528 - Compete ao juiz federal do
local da APREENSÃO da droga remetida do exterior
pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
STJ Info 620 (2018): Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing.
STF Info 853 (2017): Crimes ambientais envolvendo animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter
transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.