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CPC - AÇÃO RESCISÓRIA (HIPÓTESES (proferida por força de prevaricação,…
CPC - AÇÃO RESCISÓRIA
HIPÓTESES
proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente
esultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei
ofender a coisa julgada;
violar manifestamente norma jurídica
fundada em prova falsa (apurada em processo criminal ou na própria ação rescisória)
prova nova ignorada ou que não pode ser usada, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável;
erro de fato verificável do exame dos autos (decisão rescindenda admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, dispensável fato ser ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado)
PROCESSO
citação do réu pelo relator – resposta em 15 a 30 DIAS
procedimento comum e relator, se possível, que não tenha participado do primeiro julgamento
secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento
prova – relator pode delegar competência para órgão que proferiu 1º decisão, prazo de 1 a 3 MESES
finda a instrução = autor e réu alegações finais em 10 DIAS sucessíveis
procedente o pedido = tribunal rescindirá a decisão, proferirá novo julgamento e determinará a restituição do depósito
inadmissível ou improcedente por unanimidade = tribunal determinará a reversão, em favor do réu, do depósito
LEGITIMIDADE PARA PROPOR
parte no processo ou seu sucessor
terceiro juridicamente interessado
MP
quando não ouvido quando era obrigatória sua intervenção
decisão rescindenda é efeito de simulação ou de colusão das partes para fraudar a lei
outros casos necessários
quem não foi ouvido e era de intervenção obrigatória
INICIAL
pedido de rescisão cumulado com novo julgamento
deposito de janeiro 5% do valor da causa (até 1000 salários mínimos), que se converterá em multa caso a ação seja inadmissível ou improcedente, salvo União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, MP, defensoria ou gratuidade da justiça
tribunal incompetente = autor intimidado para emendar a inicial para adequar o objeto se a decisão original não tiver apreciado mérito ou já tiver sido substituída por outra decisão
será rescindível decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura ou admissibilidade de recurso
atos de disposição de direitos, praticados pelas partes e homologados pelo juízo, e atos homologatórios em execução, serão ANULADOS
decisão baseada em súmula ou acórdão de casos repetitivos que não tenha considerado a distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. Autor, sob pena de inépcia, deve demonstrar situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica
propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória
rescisão se extingue em 2 ANOS contados do trânsito em julgado ou da prova nova ou da ciência da simulação ou colusão (p/ 3º prejudicado e MP)