Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ATOS ADMINISTRATIVOS (EXTINÇÃO (Natural: ato produziu todos os efeitos…
ATOS ADMINISTRATIVOS
EXTINÇÃO
- Natural: ato produziu todos os efeitos jurídicos
- Objetiva: desaparecimento do objeto (coisa) sobre o qual o ato recai
-
- Caducidade: nova lei não permite situação anterior
- Cassação: particular descumpre condições
- Contraposição: novo ato com efeitos opostos ao anterior
REVOGAÇÃO
-
- Análise: conveniência e oportunidade (mérito adm.)
- Quem: Adm. Pública (Poder Judiciário pode seus próprios atos)
- Efeitos: Ex nunc → (prospectivo)
-
ANULAÇÃO/ INVALIDAÇÃO
-
-
- Quem: Adm. Pública (Ofício ou provocação) e Poder Judiciário (provocação)
- Efeitos: ← Ex tunc (passado)
- Prazo: 5 anos, salvo má-fé
NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO
-
- Atos exauridos/consumados
- Ato que gera direito adquirido
-
- Atos enunciativos (meros atos adm.)
- Atos integrativos de procedimento adm. após sua preclusão
CONVALIDAÇÃO
- Não causar prejuízo a terceiros
- Não causar lesão ao interesse público
-