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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (PRESCRIÇÃO (ordinária / comum: 10 anos…
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO
perda de uma pretensão (exigir de outro o cumprimento de dever)
↓
em virtude do passar do tempo
↓
relacionada a um direito subjetivo patrimonial e disponível
↓
para ação condenatória
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causa impeditiva: preexiste ao nascimento da pretensão, impedindo a contagem do prazo
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causa interruptiva:
- Atinge o prazo em curso e volta a ser contado do zero.
- só acontece uma vez
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DECADÊNCIA / CADUCIDADE
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só se impede, suspende, interrompe para absolutamente incapazes
Decai em 01 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrentre da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada (Info. 693 do STJ).
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ACTIO NATA
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ART 189 CC: vIOLADO O DIREITO, NASCE PARA O TITULAR A PRETENSÃO, A QUAL SE EXTINGUE, PELA PRESCRIÇÃO, NOS PRAZOS LEGAIS.
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VIÉS SUBJETIVO
começa a correr com CIÊNCIA INEQUÍVODA DO DANO, DE SUA EXTENSÃO, E DA AUTORIA DA LESAO