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Administração pública CF (Estabilidade dos servidores públicos (Em virtude…
Administração pública CF
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Contratação temporária
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Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
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Concurso
Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração - apenas ara direção, chefia e assessoramento
Função de confiança é destinada exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo - apenas ara direção, chefia e assessoramento
O aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo, salvo situação excepcionalíssima- Superveniência - Imprevisibilidade - Gravidade
Membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de estado e os secretários estaduais e municipais receberão subsídios fixado em parcela única - verbas indenizatórias são pagas alem do subsidio
Teto remuneratório
Estadual
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É possível a criação de teto único = precisa de alteração da constituição estadual, subsidio do desembargador do tj
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Subsidio do desembargador do tj será de 90,25% do Ministro do STF
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Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercicio estivesse
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Pensão por morte
Ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente, caso aposentado à data do óbito
Lei disporá sobre a concessão do beneficio de pensão por morte, que será igual
Ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, até o limite do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente, caso em atividade na data do óbito
Incide contribuição sobre proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite do RGPS - no caso de portador de doença incapacitante, só incide sobre o que superar o dobro do RGPS
Abono de permanência
Servidor que cumpriu as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade fará´jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória
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Vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão