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Aula 14 - Conflito de Competência 1 (não há conflito (sentença transitado…
Aula 14 - Conflito de Competência
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Art. 24 do NCPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.