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LEI DE ACESSIBILIDADE 10.098 (Edifícios de uso Coletivo (Público ou…
LEI DE ACESSIBILIDADE
10.098
Supressão de Barreiras e Obstáculos
Mesmas regras: pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
Elementos de Urbanização
Calçamento
Vias e Espaços Públicos segregados (destacados) em nível diferente
Parques de Diversões
mínimo de 5% adaptado
Normas técnicas da ABNT
Banheiros
Ainda que privados (ex.: restaurantes), devem ser acessíveis e pelo menos 1 segundo a ABNT
Vagas
2%, ao menis 1
Desenho e Localização
Mobiliários acessíveis (c/ efeito sonoro, por ex.) e que não prejudiquem a PCD
Edifícios de uso Coletivo
(Público ou Privado)
Construção, Ampliação ou Reforma
Vagas Privativas
Acessibilidade interna pelo menos 1 dos acessos
Intinerários (verticais/horisontais) acessíveis. Ao menos 1 banheiro.
Pelo menos a possibilidade de adaptação de elevadores
Poder Executivo Federal poderá exigir percentuais mínimos de unidades habitacionais acessíveis
Transportes
Requisitos das normas específicas
Sistemas de Comunicação e Sinalização
Comunicação e criação de mecanismos acessíveis de comunicação
Formação de profissionais Intérpretes
Medidas técnicas Uso de Rádio e Tv
Deveres do Poder Público
Disposições Finais
Supressão de Barreiras
na sociedade
Apoio
Desenvolvimento de Pesquisa e tecnologia
Fomento
Educação e capacitação
Especialização de Recursos Humanos em Acessibilidade
Poder Executivo
Secretaria de Estado de Direitos Humanos
, Ministério da Justiça.
-> Programa Nacional de Acessibilidade (Dotação específica)
Administração Pública Federal:
Distribuição anual de
Dotação Orçamentária
para adaptações
Poder Público:
Promover
campanhas informativas e educativas
LEI Atendimento Prioritário
10.048
Obrigados:
Repartições Públicas
Concessionárias de Serviço Público
Empresas Financeiras
No decreto 5.296 Aplica à:
Administração Pública direta, indireta e fundacional
Empresas prestadoras de serviços públicos Instituições financeiras