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00.04 - Sentido jurídico (norma superior e fundamental do Estado (organiza…
00.04 - Sentido jurídico
Hans Kelsen
escalonamento hierárquico de normas
normas jurídicas superiores (fundantes)
normas jurídicas inferiores (fundadas)
retiram sua validade das superiores
Constituição = norma jurídica pura
sem cunho sociológico, político ou filosófico
norma superior e fundamental do Estado
organiza e estrutura o poder político
limita a atuação estatal
estabelece direitos e garantias individuais
fundamento de validade da Constituição
sentido lógico-jurídico
Constituição = Norma Hipotética Fundamental
imaginada, pressuposta
fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo
ordem de obedecer a Constituição positiva
sentido jurídico-positivo
Constituição = Norma positiva suprema
documento solene, com alteração por procedimento especial
retira a validade da NHF, hierarquicamente superior
regula a criação de todas as outras normas