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Poderes da Administração (Poder de Polícia (Atributos (Imperatividade (Não…
Poderes da Administração
Poder Regulamentar
Finalidade
Regulamenta a Lei/ Não pode inovar o ordenamento jurídico
Competência: Chefes do Poder executivo
Indelegável
Decretos: Regulamentar / de Execução / Regulamento executivo
Natureza
Secundária / Derivado
Não inova o ordenamento Jurídico
Decreto Autônomo
Dispor sobre:
Extinguir cargos e Funções
Não vagos.
Órgãos Públicos
Competência :warning:
Delegável
Ministros de Estado / PGR e ADV União
Natureza
Primário / Secundário
Inova o ordenamento Jurídico
Hierárquico
Relação de Hierarquia e Subordinação
Relação Interna
Dentro das Pessoas Jurídicas da Administração Pública
Órgãos e Agentes
Não Tem Relação Hierárquica
Entre a ADM direta e Indireta
ADM Pública e Particulares
Entre Pessoas Jurídicas Diferentes
Prerrogativas do Superior
Avocar Competências
Medida Excepcional
Justificada
Dar Ordens
Fiscaliza
Revisa atos dos Subordinados
Ilegal
Anula
Legal, inconveniente e inoportuno
Revoga
Ato Legal, Conveniente e oportuno
Mantém
Atos com vício Sanável
Convalida
Delegar Competências
Não pode delegar
Competência Exclusiva
Competência Atos Normativos
Competência Decisão Recursos Administrativos
Poder Disciplinar
Punir Infrator
Particular c/ vínculo c/ a adm público
Contrato Administrativo
Ato normativo
Servidores Públicos
Quem exerce Cargo ou Emprego Públco
Servidores Temporários
Características
Exigência de Processo Administrativo
Ampla Defesa
Contraditório
Regra: Discricionário
Exceção: Vinculação de punição.
Apurar Infrações Administrativas
Poder de Polícia
Gera a cobrança de
Taxas
:red_flag:
Atributos
Discricionaridade
Imperatividade
Não depende da vontade do administrado
Coercitividade
Uso da Força
Autoexecutoriedade
Não depende de autorização judicial
Relação Externa
Fora da administração pública -> Particulares
Poder de Império / Extroverso
Limita à liberdade dos
administrados
Legitimados
Poder de Polícia Delegado :warning:
Só Direito Público: Autarquias ou Fundações Autárquicas
Decorre por meio da Lei.
Poder de Polícia Originário
Administração Direta
Decorre por meio da CF
Ciclo de Polícia
Consentimento
Fiscalização
Ordem
Sanção
Prescrição
Prazo: 5 anos.
Contagem a partir da Prática do ato.