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Crimes contra a Adm. Pública - Peculato (Peculato Próprio (Sujeito ativo…
Crimes contra a Adm. Pública - Peculato
Peculato Próprio
Sujeito ativo
func. público
admite concurso de pessoas
mesmo estranhas aos quadros públicos
particular deve saber que concorre com func. público
senão, apropriação indébita
diretor de sindicato
equiparação objetiva
reclusão: 2 a 12 anos
Sujeito passivo
Estado/ Adm
vítima secundária
particular proprietário de bem apropriado
Peculato apropriação
elementares estruturais
público ou particular
particular é vítima secundária
em razão do cargo
dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel
conceito ≠ Dir Civil: coisa que pode ser transportada de um local para outro sem perder a id.
de quem tem a posse (STJ: mera detenção)
apropriar-se
Peculato desvio
doutrina contesta
para desviar tem que se apropriar
voluntariedade
dolo
admite-se
tentativa
ânimo de uso
coisa consumível
crime + ato de improbidade
combustível (p.ex)
coisa não-consumível
fato atípico + ato de improbidade
carro da instituição
para prefeitos não importa
inclusive, pode ser mão de obra
Peculato Impróprio
Peculato Furto
subtração
facilitada pelo cargo
peculato furto
não facilitada pelo cargo
furto simples
não tem a posse
subtrai ou concorre para a subtração
Peculato culposo
único crime contra a Adm que é CULPOSO
detenção: 3m a 1 ano
reparação do ano
antes
da sentença irrecorrível
extingue punibilidade
depois
da sentença irrecorrível
:arrow_down: pena em 1/2
Peculato por Erro de Outrem
alguém comete falha
#
ex. recebimento de gratificação de função comissionada por erro de outrem
funcionário recebe um bem em razão do cargo
PECULATO ESTELIONATO