Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 225 CF - Art. 3º Lei 6938/81 (Características (Forma (Autônomo -…
Art. 225 CF - Art. 3º Lei 6938/81
Art. 3º, I, Lei 6938/81
Política Nacional do M.A.
"... conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;"
Estabeleceu o conceito biológico de meio ambiente, contudo sem as características de natureza exigidas para o reconhecimento de um novo bem jurídico.
Concretização destas características com o art. 255/CF /88.
Apresenta um conceito trazendo características e referências mias específicas à proteção do MA.
Art. 225/CF /88
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Trás características que definem o MA cm bem jurídico, que na dei 6938/81 não possuía.
Bem de uso comum do povo
Classificação do MA e dotação de uma natureza jurídica.
Bem de natureza pública destinado a toda e qualquer pessoa membro da coletividade.
"preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Apesar de ser do uso comum do povo, não
é tradicional. (METAINDIVIDUAL - transindividual), de titularização do coletivo e de cada um ao mesmo tempo.
CDC Lei 8.078, Art.81,I/90
Nova classificação dos bens coletivos
Direito individual homogêneo
MA não se classifica, pois o MA não é individual
.
Direitos Coletivos - META INDIVIDUAL (Todos e de cada um ao mesmo momento), mas de um grupo/classe próprio, direitos dos idosos, crianças, consumidores).
Direito individual homogêneo
MA não se classifica, pois o MA não é de um único grupo
DIRETO DIFUSO
- META INDIVIDUAL, de circunstância fática (independente de grupo ou classe).
"Efeito erga omnes" - em relação a todas as pessoas, indistintamente.
"...presentes e futuras gerações."
- TRANSGERACIONAL
Titularidade Indeterminada
- Todos tem dever de defender e preservar o MA para as presentes e futuras gerações.
DIREITO DIFUSO
Genericamente pertence ao gênero dos coletivos, ESPECIFICADAMENTE como DIFUSO.
Atenção!
TD bem difuso é de "uso comum do povo". Porém nem todo" bem de uso comum do povo" é difuso.
Pois os "bens de uso comum do povo" podem ser "Coletivos" ou "Difusos" (CDC Lei 8.078, Art.81,I/90).
Uma afirmativa (como natureza jurídica do MA) não estará completa se disser simplesmente que o MA é de "uso comum do povo", pois precisa do termo "presentes e futuras gerações" para ser difuso.
O termo "difuso" já pressupõe os termos "uso comum do povo" e "presentes e futuras gerações"
Características
Objeto: Indivisível
Titularidade: Indeterminada
Forma
Autônomo
- Independe de outro bem para ser protegido. Protegido na sua essência.
Necessário
- Abriga toda a forma de vida. Nossa existência vinculada a Ele.
Complexo
- Rede de interrelações no MA, sem respostas e qualificações simples.
Interdependente
- Complexo de formas de vida, relação de necessidade de uma espécie em outras.
Natureza ecocêntrica/biocêntrico - relação de interdependência entre todas as espécies, sem nenhuma sendo independente ou principal.
Interesse: Difuso
Único bem difuso indeterminado e indivisível.