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DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (SUSPENSÃO (morte…
DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
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SUSPENSÃO
morte
falecido o réu = autor deverá citar o espólio, sucessor ou herdeiro (em 2 a 6 MESES)
falecido o autor e direito transmissível = intimar espólio, sucessor ou herdeiro para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
falecido o procurador = parte tem 15 DIAS para nomear outro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou continuação à revelia
perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurado
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quando houver questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo ou depender verificação de fato delituoso (ação penal deve ser proposta em até 3 MESES e suspensão será de até 1 ANO)
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durante a suspensão o juiz pode determinar apenas a realização de atos urgentes para evitar danos irreparáveis
EXTINÇÃO
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antes de ser proferida decisão sem resolução do mérito, o juiz dará oportunidade para corrigir o vício, se possível