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Proc trabalho - Teoria geral dos recursos (Recursos em espécie (Recurso de…
Proc trabalho - Teoria geral dos recursos
Pressupostos de admissibilidade recursal
Recorribilidade formal
Assinatura
Se tuma delas estiver assinada, ja esta certo
se não tiver assinatura em nenhuma, intima a parte para regularizar em 5 dias
Peças de Interposição + razões
Cabimento
É a recorribilidade + adequação
Legitimidade
Terceiro prejudicado
MP
Parte vencida
Interesse recursal
Preparo
Só o empregador faz o deposito recursal, empregado faz no máximo as custas
Falta de preparo gera a deserção
Custas + deposito recursal
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vicio - descumprida a determinação, não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se couber ao recorrido
Peculiaridades dos recursos trabalhistas
Regra geral - Inexigibilidade de fundamentação, recurso para o TST precisa ter funamentação
Efeito meramente devolutivo, pode ser iniciada a execução provisória
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, mas pode ser impetrado mandado de segurança - vai recorrer somente da sentença
As decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão
De TRT contrária à súmula ou OJ do TST
Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal
Que acolhe exceção de incompetência territorial, com remessa dos autos para Tribunal regional distinto
Juízo de admissibilidade
Ministro relator faz o juízo de admissibilidade no TRT e TST, decisão monocrática
Competência: Aquo - juízo ad quem faz um segundo juízo de admissibilidade
Deposito recursal
Deposito recursal só é devido em condenação em pecúnia
Limites
Ninguem vai depositar mais do que o fixado pelo TST
Prazo: 8 dias, que é o tempo do recurso
ninguem vai depositar mais do que o valor da condenação
Realizado por guia de depósito bancário
Diferença ínfima do valor, intima a parte para complementar em 5 dias, sob pena de deserção
Finalidade
Garantir a futura execução por garantia certa
Redução pela metade
Empregadores domésticos
MEI
Entidades sem fins lucrativos
Micro e empresas de pequeno porte
Isenção
entidades filantrópicas
Empresas em recuperação judicial
Justiça gratuita
Não precisa mais ser em dinheiro - pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial
Agravo de instrumento
Depósito recursal no recurso em estudo será de 50% do depósito realizado no recurso inadmitido
não precisa de depósito quando for para destrancar recurso de revista contra acordão que violou súmula ou oj do tst
Efeitos dos recursos
Efeito translativo - matérias de ordem pública - incompetência reconhecida de oficio
Efeito suspensivo, regra geral não há efeito suspensivo
Efeito regressivo - reconsideração, ao receber o recurso, o juiz pode reconsiderar se tiver efeito regressivo, tipico dos agravos
Devolução da matéria para o judiciário - Efeito devolutivo
Efeito substitutivo, decisão proferida na instancia superior substitui a da inferior
Recursos em espécie
Embargos de declaração
Cabimento
Obscuridade
Contradição
Omissão
Manifesto equivoco na análise dos pressupostos de admissibilidade
Decisões que contenham omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equivoco em relação aos pressupostos de admissibilidade - é cabível de despachos e de decisão da presidência do TRT que inadmitir recurso de revista
julgado pelo próprio juízo que proferiu a decisão
Prazo = 5 dias
Regra geral, não precisa ouvir a parte contrária - exceção, intima-se a parte contrária à apresentar contrarrazões (no prazo de 5 dias) quando tiver efeito modificativo / infringente
Efeitos
Hipóteses em que não tem a interrupção do prazo para os próximos recursos
Ausência de representação
Falta de assinatura
Intempestividade
Multa por utilização protelatória
Até 10% do valor da causa, com depósito, na segunda vez
Não será mais possível a oposição de ED após a segunda vez
Até 2% do valor da causa, na primeira vez
Interrupção do prazo para apresentação de outros recursos
Recurso ordinário
Prazo de 8 dias para interpor e para contrarrazões
Juízo de admissibilidade segue as regras gerais
Cabimento
Acódão - do TRT de julgamento de competência originária
Decisão interlocutória
Reconhecimento de incompetência absoluta da justiça do trabalho
Reconhecimento da incompetência relativa (territorial) - desde que sejam TRTs diferentes
Sentença, salvo a que homologa acordo - de acordo só a união recorre (previdência social)
Ação rescisória, da decisão do TRT
Decisão do TRT em mandado de segurança
Não cabe no rito sumário - rito sumário cabe só o recurso extraordinário
Procedimento sumaríssimo
recebido no tribunal - será imediatamente distribuído a um relator, que liberará o feito para julgamento no prazo máximo de 10 dias, sendo incluído em pauta de imediato, sem revisor
sendo necessária a intervenção do MP, como fiscal da lei, este oferecerá parecer oral na sessão de julgamento
Agravo de petição
Prazo = 8 dias para interpor e para contrarrazões
Delimitação da matéria e valores, pressuposto de admissão
Capimento
Decisão em processo de execução
Parte incontroversa: execução
Agravo de instrumento
Prazo = 8 dias para interpor e para contrarrazões
Depósito recursal
Regra geral - 50% do valor do recurso inadmitido
Não tem deposito recursal quando destrancar recurso de revista contra decisão que viola súmula e/ou OJ do TST
Cabimento
Inadmissão de outro recurso
O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal (inadmitido), instruindo com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos
Recurso de revista
Cabimento
Recurso de revista na execução
Só pode alegar ofensa direta à CF
Acórdão do TRT em recurso ordinário em ação individual - Acórdãos proferidos em agravo de petição (recurso interposto de decisão em processos de execução)
Divergência em relação à lei estadual, norma coletiva de aplicação em mais de um TRT
Violação de lei federal ou norma da CF
Demonstração de divergência jurisprudencial de lei federal ou violação de súmula do TST ou súmula vinculante do STF
Não pode rediscutir fatos e provas, apenas o direito será discutido
divergência entre TRTs
Processos do rito sumaríssimo
cabimento
Súmula vinculante do STF
Súmula do TST
Violação da CF
Não cabe na violação de OJ
Procedimento
Presidência do TRT que recebe o recurso de revista e faz o juízo de admissibilidade
Regra geral: Apenas efeito devolutivo
Juízo aquo é o TRT
pode ser concedido o efeito suspensivo, mas é necessário o requerimento desse efeito ao tribunal
Pressupostos de admissibilidade especificos
Indicação explicita e fundamentada da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ do TST
Impugnação de todos os fundamentos da decisão, de forma analítica
Indicação do trecho da decisão que demonstra o prequestionamento
Transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário
Não cabe recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
Transcendência
São indicadores de transcendência, entre outros
Econômico - valor da causa elevado
Político - desrespeitada a jurisprudência sumulada do TST
Social - estiver sendo postulado direito constitucionalmente assegurado
Jurídica - houver questão nova em relação à interpretação da legislação trabalhista
Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o TST poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito
O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade
Recurso adesivo
Interposto quando houver sucumbência reciproca
Prazo = é no prazo das contrarrazões
Recursos que aceitam a forma adesiva
Ordinário
Revista
Embargos
Agravo de petição
Inadmissão do principal e consequência para o adesivo
Só é admitido se o principal também for
Matéria do recurso adesivo não precisa ser igual ao do recurso principal
Agravo interno
não há realização de depósito recursal e pagamento de custas processuais
interposto perante o relator, que poderá reconsiderar a decisão. Caso não reconsidere, levará o recurso para julgamento pelo colegiado
caso de inadmissão de recurso no âmbito do tribunal, pelo relator
Agravo interno inadmissível ou improcedente em votação unânime, colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa
Interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa, salvo Fazenda pública e JG que pagarão no final
Embargos infringentes
Em face de decisão
NÃO
unânime de julgamento que: conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a comptência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei
da decisão que inadmitir o recurso caberá agravo regimental
No TST, no prazo de 8 dias
Embargos de divergência
A divergência deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do TST ou do STF, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST
TST - cabe das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela seção de dissídios individuais, ou contrárias a súmula ou OJ do TST ou súmula vinculante do STF