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Lei 8112/90 - PAD - Instrução (levantar (fatos, evidências, depoimentos),…
Lei 8112/90 - PAD - Instrução
levantar
fatos
evidências
depoimentos
sindicância
concluiu
infração penal
remeter cópias
MP
Perícias
somente aprovação
presidente comissão
conhecimento técnico especializado
Servidor pode acompanhar
pessoalmente
procurador
não obrigatório
advogado
Prova emprestada
pode ser usada
senão ilícita
Conclusão
Arquivamento
Indiciação
Fatos e provas
Citação do indiciado
mandado
presidente comissão
apresentar defesa escrita
assegurada
vista do processo
Defesa Escrita
prazo
1 indiciado
10 dias
mais indiciados
20 dias
prorrogável
2x
presidente comissão
servidor
em local desconhecido
Citação por Edital
Encerramento Instrução
Citação