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Lei 8112/90 - PAD (Instauração (Contagem relógio Prazo (20 dias (decisão),…
Lei 8112/90 - PAD
Instauração
publicação
Portaria de designação
comissão
comissão
3 servidores estáveis
presidente
cargo efetivo
superior acusado
ou escolaridade
igual
superior
não necessariamente
mesma unidade Federação
Durante PAD
não pode o servidor
Exonerado a pedido
Aposentado voluntariamente
Prazo
60 + 60 dias
20 dias
decisão
após PAD
Afastamento temporário
facultativo
autoridade instauradora
medida cautelar adm
não é
penalidade
servidor
recebe remuneração
prazo
60 + 60 dias