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Lei 8112/90 - Prescrição (Interrupção da Prescrição (Abertura…
Lei 8112/90 - Prescrição
Início contagem
Data que o fato
tornou-se conhecido
tempo
5 anos
demissão
cassação aposentadoria
cassação disponibilidade
destituição cargo em comissão
2 anos
suspensão
180 dias
advertência
Se configurar
crime ou contravenção
Prescrição
Lei Penal
Interrupção da Prescrição
Abertura
Sindicância
Instauração
Processo Disciplinar
caso cesse
prazo contado
do zero
até
decisão final
proferida
Prazos
Total 140 dias
PAD
60 dias
prorrogável
+60
Proferir decisão
20 dias
Registro nos Assentamentos
Somente
os não prescritos