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Estatuto da metrópole ((Os Estados poderão instituir regiões…
Estatuto da metrópole
Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
governança interfederativa
Respeitar
I – prevalência do interesse comum sobre o local;
II – compartilhamento de responsabilidades para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;
III – autonomia dos entes da Federação;
IV – observância das peculiaridades regionais e locais;
V – gestão democrática da cidade;
VI – efetividade no uso dos recursos públicos;
VII – busca do desenvolvimento sustentável.
Estrutura
I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;
II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
III – organização pública com funções técnico-consultivas; e
IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO
instrumentos
I – plano de desenvolvimento urbano integrado;
II – planos setoriais interfederativos;
III – fundos públicos;
IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;
V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos
VI – consórcios públicos,
VII – convênios de cooperação;
VIII – contratos de gestão;
IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana,
X – parcerias público-privadas interfederativas.
União
apoiar as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa.
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Aluno: Rodolfo C. dos Santos