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Outros crimes contra pessoa (Omissão de Socorro (sujeito próprio (pessoa…
Outros crimes contra pessoa
Omissão de Socorro
Detenção: 1 a 6m
menor potencial ofensivo
JECRIM
bem tutelado
vida e saúde humana
sujeito ativo
crime comum
omissão própria (art. 135)
≠ garantidor (criança)
omissão qualificada pela morte
omissão imprópria (Art. 13; § 2º)
garantidor (criança)
homicídio
se se atrasar, não responde
ex. médico se atrasa e não atende paciente
sujeito próprio
criança abandonada/ extraviada
pessoa inválida/ ferida
pessoa em grave ou perigo iminente
se a pessoa recusar socorro
assistência persiste
Conduta punida
omissão de assistência imediata
não presta auxílio à vítima
omissão de assistência mediata
não solicita socorro de autoridade competente
dolo
NÃO existe modalidade culposa
:red_flag:
tentativa não é possível
Art. 135 CP - conduta genérica
CTB (conduta específica)
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar
Detenção: 3 m a 1 ano
infração menor potencial ofensivo
JECRIM
se resulta lesão corp. grave
:arrow_up: 2x
admite suspensão condicional processo
Sujeito ativo
adm e func. de hospital
PARTICULAR
Sujeito passivo
pessoa em emergência
Conduta
negar atendimento exigindo
caução
preenchimento formulários
dolo
admite tentativa
consumação
com a exigência
se solicitar garantia
sem
condicionar atendimento: fato atípico
perigo concreto
Abandono de incapaz
elemento subjetivo: dolo
pode haver
perdão judicial
:red_flag: