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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DESCONCENTRAÇÃO # (Técnica…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ENTIDADES POLÍTICAS
#
PESSOAS JURÍDICAS
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Autonomia FAP
Política
Administrativa
Financeira
AUTONOMIA POLÍTICA
Capacidade de auto-organização
ÓRGÃOS
CONJUNTOS DE COMPETÊNCIAS
NÃO SÃO PJs
INTEGRAM PJs
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
PESSOAS JURÍDICAS
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Estado - Formas Básicas de Organização
CENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atuação direta do Estado
DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA
#
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
LEI
Institutiva
Autorização de Criação
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO
TUTELA
SUPERVISÃO
Prazo Indeterminado
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
DELEGAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO
CONTRATO
Concessão
Permissão
Prazo determinado
ATO UNILATERAL
Autorização
Sem prazo certo
Regime Jurídico-Administrativo
Fiscalização
DESCONCENTRAÇÃO
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Técnica Administrativa
Distribuição de Competências
Criação de Órgãos Públicos
CONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO INVERSO
EM RAZÃO DA MATÉRIA
EM RAZÃO DO GRAU DE HIERARQUIA
CRITÉRIO TERRITORIAL
Controle Administrativo
(Tutela ou supervisão)