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Regimento Interno (ORGÃO ESPECIAL [25]
bpa200_-_01 (Aspectos…
Regimento Interno
ORGÃO ESPECIAL [25]
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Aspectos Administrativos. Atos, notadamente relacionados à GESTÃO DE PESSOAS.
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TRIBUNAL PLENO [55]
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Editar revogar, modificar Súmula da Jurisprudência
SEÇÕES ESPECIALIZADAS
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Desembargadores do Trabalho
menos os da diretoria admnistrativa (pr,vices, corregedor...)
No mandato, preenchimento das vagas
Ordem de antiguidade. Permitida remoção/permuta na forma regimental
3 Seções de dissídios Individuais
[1ª=13 2ª=13 3ª=14]
Preside Desembargador eleito pelo colegiado. 2 Anos.
Todas as Seções:
- Conflito de Atribuições entre integrantes.
- Determinar a Juízes de 1ºgrau: Atos Processuais e diligências necessários ao julgamentos
- Fiscalizar cumprimento de suas ações
- Decretar Nulidade de atos em desobediência
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PRESIDENTE
Atividade Jurisdicional
Convocar e Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias (Inclusive Seção de Dissídios, q pode delegar o VPJ)
Manter a ordem
retirar, prender, requerer forças!
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Atividade Administrativa
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Prestação de Contas e Relatório de trabalhos ao Pleno até março, pra dps ao TST e TCU
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Comando do Tribunal
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Representar o Tribunal, em solenidades por exemplo (pode delegar outra pessoa)
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Escola Judicial
Aprimoramento cultural e funcional de Juízes, Desembargadores e Servidores
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Corregedoria
CORREGEDOR = somente os órgãos julgadores de Primeiro Grau. Apenas os Juízes do Trabalho (não Desembargadores)
Correção Parcial (Reclamação correcional):
Processada pelo Correg. e julgad ATÉ 10 DIAS após a instrução. O interessado pode interpor (AGRAVO REGIMENTAL) a decisão para o órgão Especial.
Correição Ordinária (1x ao ano ou sempre que precisar) ou Extraordinária/Inspeção (Pode ser delegadas à Juízes titulares). Permanentes.
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Quanto à Disciplina:
Corregedor apenas PROPÕE AO ÓRGÃO ESPECIAL -> Instauração de Processo Administrativo contra o Juiz.
Aprovar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos de livros e formulários de uso pelos serviços Judiciários do 1º.
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