Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, e este (I) oferecerá a denúncia, (II) designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou (III) insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.