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Aulas 04 e 05 Inquérito Policial 02 (Detenção (independentemente de…
Aulas 04 e 05
Inquérito Policial 02
Detenção
independentemente de flagrante
durante as investigações
30D (+20D pelo comandante) (art. 18)
não é compatível com o prazo do inquérito (20D)
comunicação à autoridade judiciária
discussão sobre a recepção - CF excepciona o crime propriamente militar e transgressão disciplinar militar
deve ser militar da ativa
só crime propriamente militar
Prazos
indiciado preso - 20D (sem prorrogação)
indiciado solto - 40D (da instauração)
prorrogação - p/ solto - +20D - pela autoridade superior
exceção - § 2º - salvo dificuldade insuperável - a juízo do comandante das FFAA - entende-se que
NÃO PODE
a doutrina entende que só o juiz pode prorrogar
se deter no meio - só mais 20D
Relatório e solução
redução da investigação em um escrito
relatório é encaminhado à autoridade que delegou
solução - autoridade que delegou pode concordar ou discordar do relatório do encarregado do IPM - se discordar, há a avocação
a solução não vincula o MPM ou o juiz
remessa
concluído o IPM, a autoridade deve remeter os autos à auditoria militar
não é encaminhado direto p/ o MPM
IPM no exterior
federal - auditoria de Brasília
estadual (PM/CBM) - remessa p/ auditoria do Estado de origem
não existem auditorias especializadas
autoridade de polícia judiciária militar não pode arquivar o IPM
resumo
IPM
Relatório (encarregado)
Solução (APJ)
concorda - soluciona = forma
.
não concorda - avoca - solução diferente
remessa à autoridade judiciária militar
MPM
propõe AP
requisitar diligências à APJ
requisitar o arq
autoridade jud arq
novo inquérito
o arquivamento não obsta, se novas provas aparecerem
exceção - caso julgado ou extinção da punibilidade
não há desarquivamento
juiz remete os autos ao MPM p/ requisitar instauração de novo IPM
MPM pode requerer arq se entender ñ ser o caso
devolução de autos
volta p/ APJ
por requisição do MPM - requisita novas diligências
por determinação do juiz - p/ preenchimento de formalidade ou complemento de prova
(parte da doutrina não aceita - sistema acusatório)
retorno dos autos - 20D
dispensa do IPM
suficiência do auto de prisão em flagrante:
auto constitui o inquérito - salvo exame de corpo de delito e a identificação e avaliação da coisa
remessa dos autos ao juiz c/ relatório da APM - 20D
MPM pode dispensar
quando o fato e a autoria já estiverem esclarecidos
crime contra a honra - se houver escrito ou publicação com autor identificado
nos casos de desacato ou desobediência a juiz