Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Funções essenciais à Justiça (E) Aula 11 (MP (CNMP (integrantes (14) (4…
Funções essenciais à Justiça (E)
Aula 11
intro
retiram o judiciário da inércia
são 4
MP
natureza jurídica - instituição permanente e autônoma
autonomia adm e financeira
elabora sua proposta orçamentária - se não enviar no prazo, o executivo estabelece de acordo com a lei orçamentária vigente
proposta incompatível com a LDO - executivo faz os ajustes
propõe a criação e extinção de seus cargos - lei dispõe
finalidades
defesa da ordem jurídica
defesa da democracia
defender os interesses sociais e individuais indisponíveis
divisões
MPU
4 ramos
MPF
MPT
MPM
MPDFT
MPE's
há o MP de contas, mas não integra o MP e sim as cortes de contas
princípios institucionais
unidade (dentro de cada MP)
indivisibilidade (membros não estão vinculados a um processo, podem ser substituídos)
independência funcional
ingresso - concurso - provas e títulos - participação da OAB - bacharel em direito - 3A de atividade jurídica
nomeação do PGR (foro = PR) - requisitos:
integrante da carreira
mais de 35A
nomeação pelo PR
aprovação prévia do Senado
mandato de 2A (pode reconduzir)
destituição do PGR - autorização do Senado (maioria abs)
nomeação do PGJ:
nomeado pelo governador
lista tríplice do MP
legislativo não participa
mandato de 2A (+2)
destituição - autorização da AL
garantias funcionais
vitaliciedade (em 2A) (só perde por sentença T em J)
inamovibilidade (só pode ser removido por interesse público, por decisão do órgão colegiado do MP por maioria absoluta)
irredutibilidade de subsídios
vedações
(também chamadas de garantias de imparcialidade)
receber honorários, percentagens ou custas processuais
exercer a advocacia
participar de sociedade comercial
exercer outra função pública (exceto 1 de magistério)
exercer atividade político-partidária
receber auxílios ou contribuições
quarentena de saída - 3A junto ao juízo ou tribunal junto ao qual oficiava
princípio do promotor natural - implícito - STF aceita - salvo interesse público, férias ou impedimento/suspensão
funções institucionais
promover privativamente a APP
promover o inquérito civil e a ACP - proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
defender jud. as populações indígenas
controle externo da atividade policial
exercer outras funções (vedada a representação judicial e consultoria de entidades públicas)
CNMP
criado pela EC 45/04 - controle interno do MP (atuação adm, financeira e cumprimento dos deveres funcionais)
integrantes (14)
4 membros do MPU
1 PGR
3 MPE
2 juízes
2 advogados
2 cidadãos (1 CD e 1 SF) (notável saber jurídico e reputação ilibada)
composto por 14 conselheiros nomeados pelo PR após aprovado pelo Senado (maioria absoluta) - mandato de 2A (+2A)
presidente: PGR
corregedor-geral: escolhido pelo CNMP - votação secreta - só os MP - mandato de 2A (vedada a recondução)
só o presidente do CFOAB oficia junto ao CNMP
não controla a atuação dos MP de contas
funções
poder correicional
poder normativo (STF - atos normativos primários e com hierarquia de LO)
apreciar a legalidade dos atos adm
receber e conhecer reclamações - pode avocar processos disciplinares - determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com $ proporcionais ou outras sanções
rever os p. disciplinares de membros do MP julgados há menos de 1A
Defensoria Pública
5º, LXXIV - Estado vai prestar assessoria jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes
objetivo
orientação jurídica
promoção dos direitos humanos
defesa em todos os graus
EC 80/2014
instituição permanente
princípios institucionais
unidade
indivisibilidade
independência funcional
regras de organização = magistratura, no que couber (promoção etc.)
prerrogativa de apresentar projetos de lei
EC 69/2012
EC 74/2013
autonomia funcional e adm
DPDF é organizada e mantida pelo DF(≠ MPDF)
iniciativa de proposta orçamentária
Advocacia Pública
defesa do poder público
vinculada ao poder executivo
funções
representação do poder público
consultoria e assessoramento ao poder executivo
União
AGU
organizada por LC
chefiada pelo AGU: cargo em comissão - nomeado pelo PR - mais de 35A - notável saber jurídico e reputação ilibada - mesmo foro do PR
Estados/DF
Municípios
PGFN
missão - execução da dívida ativa de natureza tributária
Advocacia privada
missão: promover a defesa dos particulares
princípio: indispensabilidade
é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão - imunidade material