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NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (COMPOSIÇÃO (a)…
NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O TCU é Órgão técnico que AUXILIA o Congresso Nacional na função do controle externo, NÃO lhe sendo SUBORDINADO
Possui atribuições constitucionais próprias
ÓRGÃO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO
a) OBJETIVA
A fiscalização envolve áreas contábil, orçamentária, operacional, patrimonial
b) SUBJETIVA
Se submetem á fiscalização, no âmbito federal
União
Entidades de administração direta e indireta
c) CRITÉRIOS das fiscalizações
I- LEGALIDADE, conformidade com a LEI
II- LEGITIMIDADE, conformidade com as normas jurídicas LEI E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
III- ECONOMICIDADE, aferição de eficiência e razoabilidade dos CUSTOS
d) COMPETÊNCIA
CONGRESSO NACIONAL
É o titular do controle interno
o TCU auxilia o congresso nacional no exercício do controle externo
CADA PODER
Terá o seu sistema de controle interno
e) DEVER DE PRESTAR CONTAS art,70. par,agrafo único
ABRANGÊNCIA
Administração direta e indireta
Fundos constitucionais
OS e OSCIP quanto aos recursos públicos recebidos
Conselhos de regulamentação profissional
Beneficiários de bolsa de estudo ou projetos de pesquisas financiados por CNPQ E CAPS
Demais pessoas que utilizem, arrecadem, gerenciem ou administrem recursos públicos
COMPOSIÇÃO
a) REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO TCU
I- Nacionalidade brasileira
II- Mias de 35 anos e menos de 65
III- Idoneidade moral e reputação ilibada
IV- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
V- Experiência de mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados
b) PROCESSOS DE ESCOLHA DOS MINISTROS
2/3 (6 MINISTROS)
Escolhidos pelo Congresso Nacional
Critério de escolha LIVRE ESCOLHA
1/3 (3 MINISTROS)
CRITÉRIOS DE ESCOLHA
1 Ministro escolhido dentre os AUDITORES (MINISTROS-SUBSTITUTOS
1 Ministro escolhido dentre os MEMBROS DO MP/TCU
1 Ministro de LIVRE escolha
Escolhidos pelo Presidente da República
c) NOMEAÇÃO DOS MINISTROS
Competência do Presidente da República
d) PRERROGATIVAS
I- Dos Ministros
Terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CF, ART. 73 P, 3
II- DOS AUDITORES (MINISTRO-SUBSTITUTO
Quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias e impedimentos do titular
Quando no exercício das demais atribuições da judicatura, terão as mesmas garantias e impedimentos de JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF)