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Do Judiciário (Orgãos (I – o Supremo Tribunal Federal; (Capital) (Lei…
Do Judiciário
Orgãos
I – o Supremo Tribunal Federal; (Capital)
Lei complementar disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
ingresso na carreira,
Juiz Substituto
concurso público de provas e títulos,
OAB em todas as fases
bacharel em direito,
3 anos de práticas
ordem de classificação
(EC no 19/98, EC no 20/98 e EC no 45/2004)
promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento
obrigatória a promoção do por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
dois anos de exercício
estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade desta
salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago
desempenho
critérios objetivos de produtividade e presteza
freqüência e apro- veitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
tribunal poderá recusar o mias antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros,
procedimento próprio
assegurada ampla defesa
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu po- der além do prazo legal,
não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e mereci- mento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Juizes do TS recebem 95% dos do STF
subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento
Não exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores,
o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça;(Capital)
II – o Superior Tribunal de Justiça;(Capital)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.