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Empresarial (Empresário Individual: (É pessoa Natural, Responsabilidade…
Empresarial
Empresário Individual:
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Responsabilidade Ilimitada: o seu patrimônio responde por todas as obrigações assumidas. Há benefício de ordem.
Registro na Junta: deve indicar o objeto, sede, capital e pode ter CNPJ
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O incapaz pode continuar a empresa, mas nunca iniciar a atividade empresarial. Se a pessoa tem incapacidade superveniente ele terá representação ou assistência e com autorização JUDICIAL, pode continuar a exercer empresa, se impedido deve ser nomeado um GERENTE para administrar.
O empresário individual casado não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização CONJUGAL à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público da empresas mercantis.
Obrigações do empresário: Registro; escrituração; conservação e demonstração contábeis. A inscrição do empresário é requisito delineador de sua regularidade e não de sua caracterização
A lei assegurará tratamento favorável ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrente.
Estabeecimento:
Conceito: considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa. É a universalidade de fato e universalidade de direito.
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A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observando o regime jurídico dos bens que a exijam
Circulação: se faz por meio de contrato de trespasse, visto que o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com a sua natureza. Quando vende-se o CNPJ ocorre a venda parcial ou total das cotas dos sócios para novos não muda o dono do estabelecimento. No Trespsse ocorre venda do próprio estabelecimento, não incluindo o CNPJ, muda o dono do estabelecimento. Quando vende-se o Ponto comercial é quando o locatário de uma loja comercial cede a outrem o direito de ser inquilino, devendo neste caso ocorrer a anuência do locador.
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Identificação da Empresa
MARCA, Projeção do Objeto: identifica produto e serviço dentro da sua classe, Órgão de proteção: INPI. Prazo de Duração: 10 anos prorrogáveis de forma sucessiva. Proteção territorial: Federal
NOME EMPRESARIAL: identifica o sujeito. órgão de proteção: Junta Comercial. Prazo de duração: indeterminado. Proteção Territorial: Estadual
DOMÍNIO. Proteção do objeto: identifica o SITE. órgão de proteção: Comitê gestor de internet. Prazo de duração: depende do contrato. Proteção Mundial
NOME FANTASIA: proteção do objeto: identifica o estabelecimento. órgão de proteção: Não há registro. Prazo de duração Indeterminado. Proteção territorial; Município.
Marca: considera-se marca todo sinal visualmente perceptível capaz de distinguir produtos ou serviços de outros análogos. Pode ser marca de coletividade: uma coletividade usa a marca (ex: OAB)
Nome empresarial: pode ser firma (individual ou Social) ou Denominação. Atualmente a proteção ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial me que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida se for pedido complemento de arquivamento das demais juntas comerciais. Ocorrendo a colidência entre nomes empresariais deve-se observar o princípio da novidade. Já a colidência entre marcas, deve-se observar o princípio da anterioridade e da especialidade. O Nome empresarial não pode ser aliedade, salvo se autorizado com o uso da expressão sucessor. O sócio falecido ou que saiu da sociedade deve ter seu nome retirado da firma social.
Registro
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Sociedade Empresarial: arquivamento do ato constitutivo, modificativo e extintivo da sociedade: Junta comercial do Estado
Eireli: Arquivamento do ato constitutivo, modificativo e extintivo da Eireli: Junta Comercial do Estado
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Atos do Registro:
Matrícula, Arquivamento, Autenticação, Assentamento.
Qualquer pessoa pode sem precisar provar o interesse, consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões
Empresário Individual: é pessoa física, que tem responsabilidade ilimitada e exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O BRASIL ADOTA A TEORIA DA EMPRESA
O estabelecimento é todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário, ou por sociedade empresária.
Empresa: é atividade empresarial desenvolvida profissionalmente por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica, de forma economicamente organizada, voltada à produção e à circulação de produtos e serviços.
É denominado Sócio ou Acionista o sujeito ( pessoa física ou jurídica) investidores para a constituição de sociedade. Sociedade empresária: exerce a empresa. Sociedade Simples: exerce atividade intelectual
Características do Direito Empresarial: a) simplicidade ou informalismo; b) onerosidade; c) elasticidade; d)agilidade; e) individualismo; f) cosmopolitismo; g) fragmentarismo. h) tutela do crédito (uma vez que o crédito é um elemento essencial para a atividade empresarial.
Empresa: é a atividade desenvolvida profissionalmente por uma pessoa física ou jurídica, de forma econômica organizada,voltada à produção e à circulação de produtos e serviços. Sociedade Anônima sempre será EMPRESA. NÃO PODE SER CONSIDERADA EMPRESA: Autônimo intelectual; Sociedade Simples; Sociedade Cooperativa; Atividade rural (esse tem a faculdade e se desejar se tornar empresário deve registrar na junta comercial.
Preposto: aquela pessoa que dirige um serviço ou um negócio por delegação da pessoa competente, denominado preponente, através de outorga de poderes. Para o STJ não é preciso que exista contrato típico de trabalho para o reconhecimento deste vínculo, sendo suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e comando de outrem. Os prepostos não podem fazer concorrência.