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DA COMPETÊNCIA (Competência em Razão da Pessoa Ratione Personae (Início…
DA COMPETÊNCIA
Conceito
Limite da Jurisdição
Exercício válido jurisdição
Ordens
Competência em razão da matéria
Ratione Materiae
Competência em razão da Pessoa
Ratione personae
Competência Territorial
Ratione Loci
Competência em razão da Matéria
Ratione Materiae
Conceito
Leva em conta a Natureza do Fato
Qual justiça irá julgar
Justiças com competência criminal
Justiça Especial
Justiça Militar
Justiça Eleitoral
Justiça Comum
Justiça Federal
Rol artigo 109 CR/88
Justiça estadual Comum
Justiça residual
Julga o que não for da Justiça especial, nem da Justiça Federal
Competência Tribunal Júri
razão da Natureza Ação
crimes dolosos contra a vida
Possibilidade ampliação competência
IMPOSSIBILIDADE redução competência
Competência em Razão da Pessoa
Ratione Personae
Regra
Julgamento órgãos jurisdicionais mais baixos
Prerrogativa de função OU Foro Privilegiado
Dependendo da pessoa inicia nos tribunais
Início sem prerrogativa > Passa a ter Prerrogativa
Regra
Deslocamento órgão competente
Exceção
Iniciado o Julgamento apelação
Sujeito DEIXA de ter Prerrogativa
Regra
DESLOCA Tribunal > 1ª Instância
Exceção
Já iniciado Julgamento Tribunal
RENÚNCIA PARA FUGIR TRIBUNAL
CONFLITO APARENTE Foro prerrogativa Função e Tribunal Júri
PRERROGATIVA DE FORO PREVISTA
Constituição da República
Prevalece PRERROGATIVA DE FORO
Constituição Estadual
PREVALECE TRIBUNAL DO JÚRI
DEPUTADOS ESTADUAIS
Não está explicito CR/88
Implícito CR/88
Princípio SIMETRIA
PREVALECE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
Competência Territorial
Ratione Loci
Em razão do Local da Infração
Crimes Plurilocais
Regra Geral
Teoria do Resultado
Exceções
Crimes Plurilocais contra a vida
Teoria da Atividade
Juizados Especiais
Teoria da Atividade
Crimes Falimentares
Local decretação Falência
Atos Infracionais
Teoria da Atividade
Crimes Praticados e consumados Exterior
Local último Domicílio Réu
Não Havendo.=> Distrito Federal
Aeronaves e Embarcações
Primeiro Local Pousar ou aportar
Último Local Pousar ou Aportar
Tentativa
Local Último ato executório
Prevenção
prática de ato anterior
no processo
Pré-processual
Antes oferecimento DENÚNCIA/QUEIXA
Distribuição
mesma circuncrição
Mais de um Juiz
Distribui para fixar competência
Em Razão do Domicílio do Réu
Não sendo conhecido o Local da Infração
Domicílio Réu
Tendo +1 Residência
Prevenção
Não tiver residência ou ignorado paradeiro
Juiz que primeiro tomar conhecimento
Ação exclusivamente privada
Querelante pode escolher
Domicílio do Reu
ainda que conhecido local infração
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ESSA REGRA NÃO VALE AÇÃO SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
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CRIMES PLURILOCAIS