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COPASA - RP - CÓDIGO DE ÉTICA (CONFERP) (VEDA-SE (admitir práticas…
COPASA - RP -
CÓDIGO DE ÉTICA (CONFERP)
PRINCÍPIOS
exercer
profissão
legalmente
credenciados
PF
PJ
baseado
Declaração Universal dos Direitos do Homem
responsabilidade
melhorias constantes
compromisso com a sociedade
estruturas e canis
livre informação
diálogo constante
RESPONSABILIDADES
eficiência
atualização
reconhecer seus limites
colaborar com cursos de RP e orientar alunos
VEDA-SE
privar pessoas do livre-arbítrio
desviar para atendimento particular
finalidade lucrativa
cúmplice
profissional
exerce RP ilegalmente
permitir/disseminar
informações falsas
admitir práticas
corrupção
compromete integridade
canais de comunicação
profissão
EMPREGADOR
contrato de trabalho
condizente
Código de Ética RP
harmonia
filosofia da empresa
CLIENTE
esclarecer
funções
equipe
responsabilidades
limitar clientes
eficiência do trabalho
sugerir colegas RPs
sintonia
substituto
HONORÁRIOS
publicidades
serviços
habilidades
qualificações
condições de atendimento
fixação de valores
leva em conta caráter social da profissão
sem fins lucrativos
filantrópicos/comunitários
leva-se em consideração
dificuldade, complexidade, tempo
impedimento de realizar outras funções
vantagem do cliente
cliente eventual/temporário/permanente
locomoção
COLEGAS
consideração e solidariedade
não atender cliente de colega
à pedido do colega
sabendo que é cliente do colega
proibido
pleitear emprego do colega
proibido
conivência com o erro alheio
críticas aos colegas
com honra e dignidade
ENTIDADES DE CLASSE
prestigiar
apoiar iniciativas
defesa da classe
cumprir
obrigações com a entidade da classe
social
$$$
JUSTIÇA
profissional
esclarecer
exercício ilegal da profissão
pode faltar se comunicar ao perito
servir à justiça
imparcialidade
isenção
conceder dados
é vedado ao RP
ser perito de cliente seu
periciar amigos e parentes
utilizar de cargo ou parentesco para assumir perícia
SIGILO
RP e equipe toda
cliente
empresa
lealdade
mesmo em perícia
quebra-se quando
há delito
consequencias gravosas
LOBBY
livre manifestação de pensamento
democratização e disseminação da informação
aprimoramento de novas técnicas
ater às suas competências
respeitando
Congresso
Assembléias
Câmaras
veda-se
processos escusos
OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO, VIGÊNCIA
CONFERP
manter
Comissão de Ética
Assessorar a aplicação do Código
julgar infrações
formar jurisprudências
atualizar o código
PF OU PJ
penalidades
multas
cassação
Cabe ao RP
denunciar irregularidades
orientar estudantes quanto ao código de ética
“ O código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, continua em vigor nos termos do
Art. 80 da RN 14/87, de 14 de dezembro de 1987, com alterações introduzidas pelo
art. 108 da RN 49/03 de 22 de março de 2003”.