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Ordem Social - Índios (Terras tradicionalmente ocupadas (utilização…
Ordem Social - Índios
Terras tradicionalmente ocupadas
habitadas permanentemente
atividades produtivas
recursos ambientais
imprescindíveis
bem-estar
reprodução
posse permanente
usufruto exclusivo
riquezas
solo
rios
lagos
utilização
recursos hídricos
energia
pesquisa
riquezas minerais
somente
autorização
Congresso Nacional
ouvidas
comunidades afetadas
assegurada a elas
participação na lavra
terras
Inalienáveis
Indisponíveis
seus direitos
imprescritíveis
reconhecimento
organização social
costumes
línguas
crenças
tradições
direitos originários
terras ocupadas
Remoção de suas terras
Vedado
salvo
ad referendum
Congresso Nacional
Catástrofe
Epidemia
Interesse
soberania Nacional
garantido retorno
cessados os riscos
Atos nulos e extintos
objetivem
ocupação, domínio, posse
terras indígenas
exploração de riquezas
solos
rios
lagos
salvo
interesse União
disposto
Lei complementar
não gera
nulidade e extinção
direito a indenização
ações contra União
quando
benfeitorias
ocupação de boa-fé
Atividade Garimpeira
prioridade
concessões
autorizações
NÃO APLICÁVEL
Defesa de direitos e interesses
Índios, comunidades, organizações
partes legítimas
ingressar em juízo
Ministério Público
intervir em
todos os atos
dentro parquet
defender judicialmente
direitos e interesses
populações indígenas