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Lei orgânica nº 8.080/90 (Parte I) (Arts. 8º a 148- Organização, direção…
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:warning: Não exclui o das pessoas, da família, empresas e sociedade.
:warning: Quando o serviço do SUS é insuficiente para a demanda ,pode-se fazer um convênio com a iniciativa privada como caráter complementar.
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:warning:Essas comissões são SUBORDINADAS ao conselho nacional de saúde(CNS), Integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Terão por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
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A atuação das comissões intergestores Bipartite e Tripartite terá como objetivo:
- Decidir sobre aspectos operacionais , financeiros e administrativos da gestão compartilhada do sus, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelo conselho de saúde.
- Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e interminicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança intistucional e à integração das ações e serviços dos entes federados
- Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.