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RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (Empresas em geral (20% sobre:…
RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Segurados empregado / doméstico / trabalhador avulso:
Alíquota: 8, 9 ou 11%
Calculada pela aplicação da alíquota (não cumulativa) sobre o seu salário de contribuição mensal
Segurado rural
Sempre contribuirá com 8% sobre SC
Contribuinte individual
20% sobre SC - conta própria ou EBAS
11% sobre SC - empresa ou sem tempo de contribuição
5% sobre SC - MEI
Remuneração: condutor /auxiliar autônomos - 20% do Valor dos serviços de transporte
Contribuinte facultativo
20% sobre SC
5% sobre SC - do lar e de baixa renda (os dois ao mesmo tempo) sem tempo de contribuição
Produtor Rural
Produtor Rural PF / Segurados Especiais
2,1% sobre Receita Bruta de Comercialização
Empresa adquirente / Consumidora / Consignatária / Cooperativa
dos produtos fica
sub-rogada
a recolher a contribuição
PF não produtor rural compradora
fica
sub-rogada
a recolher a contribuição
Produto vendido para: Exterior / PF / Produtor rural PF / Segurado Especial - Não há sub-rogação
Receita de artesanato / atividade artística / atividade turística - Não há sub-rogação
RBC - abrange quase todas as receitas auferidas no campo
Segurado Especial
pode contribuir com 20% SC mantendo-se como SE
Produtor Rural Pessoa Física
- todas as diretrizes são válidas para
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
Produtor Rural PJ
2,5% sobre total da Receita Bruta da Comercialização (RBC)
Não há sub-rogação
Prestação de serv. a 3os: contribuições recolhidas pelo contratante (20% folha de salário)
Se exerce outra atividade econômica: recolhe cont. 20% folha de salário e GILRAT
Empresas em geral
20% sobre:
remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e trabalhador avulso
GILRAT e Adicional GILRAT
Faturamento e Lucro
Sociedade Civil de Prestação de Serviços Profissionais - Profissão regulamentada:
Remuneração paga aos sócios em decorrência de trabalho
Valores totais pagos aos sócios mesmo que antecipação de lucro (quando não há remuneração)
Sem comprovação dos valores pagos ao contrib. individual:
20% SC nessa condição
20% Maior remuneração paga a funcionário da empresa
20% SM, em último caso
PF presta serviço:
contribuição calculada como contribuinte individual, mesmo que PF não inscrita no RGPS
Cooperativa de Trabalho
Não recolhe 20% - Empresa contratante recolhe 15% (injusto - suspenso)
De transporte rodoviário:
recolhe 15% dos serviços (equivalente a no mínimo 20% da nota fiscal da fatura) - Aula 3, p. 26
Sobre faturamento:
Cumulativo: - 0,65% para PIS; - 3% para COFINS
Não cumulativo: -1,65 para PIS; -7,6 para COFINS
9% sobre Lucro Líquido para CSLL