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Contratos (Vicíos redibitórios (prazo decadencial (prazo máximo para…
Contratos
Vicíos redibitórios
impróprio para uso ou redução de valor
rejeição ou abatimento no preço
inclusive em doações onerosas
alienante conhecia vício
restitui + perdas e danos
alienante não conhecia vício
restitui + despesas
prazo decadencial
móvel
30 dias
imóvel
1 ano
pela metade se já estava na posse
prazo máximo para conhecer o vício
móvel
180 dias
imóvel
1 ano
não corre se houver garantia
Disposições gerais
função social
probidade e boa-fé
proibido dispor da herança de pessoa viva
contratos de adesão
interpretação favorável ao aderente
nula a renúncia antecipada de direitos
Evicção
contratos onerosos ou hasta pública
cláusula expressa
reforçar, diminuir ou excluir
exceto se não soube do risco ou não assumiu
vedada se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa
direitos do evicto
indenização
despesas
custas
honorários
valor da coisa
pode optar pela restituição total
Formação
proposta
vincula o proponente
não obrigatória
não aceita imediatamente
decorrido tempo suficiente
não expedida resposta no prazo
retratação antes ou simultânea
aceite fora do prazo = nova proposta
contrato torna-se perfeito com o aceite
celebrado no lugar em que proposto
Estipulação em favor de terceiro
quem estipula E terceiro podem exigir obrigação
estipulante pode substituir o terceiro
Promessa de fato de terceiro
anuência do terceiro
desobriga promitente
sem anuência do terceiro
promitente responde